Talvez você não saiba, mas o banco pode bloquear o seu cartão de crédito. É... um dia você pode ter seu cartão com limite e no outro você pode perder o seu poder de compra.
A questão é que os bancos não são obrigados a permanecerem com o cliente. É como se fosse um casamento: quando uma das partes quer divorciar, a outra não tem como impedir.
Porém, esse rompimento não pode acontecer de qualquer forma. É necessário que as instituições financeiras sigam pelo menos dois requisitos antes de realizar o bloqueio do seu cartão de crédito e são eles: 1) notificar o cliente sobre o bloqueio; 2) realizar essa notificação com pelo menos 30 dias de antecedência ao fato. Tais requisitos podem ser encontrados na Resolução nº 473/2019 do Banco Central.
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