Percebo uma certa tendência dos advogados evitarem o juízo possessório e suplicarem perante o locatício: nada mais controverso e incorreto!
Ao invés de adentrarem na discussão possessória, forçam uma situação de suposto contrato locatício verbal, sem testemunhas, sem comprovantes mínimos de pagamento ou da negociação (e-mails ou prints).
Neste tipo de situação onde inexiste prova do acerto entre autor e réu, o argumento de contestação deverá ser a ausência de relação ex locato entre as partes, e sem ela, não há que se falar em despejo.
Eventual questão possessória deverá ser remetia às vias ordinárias, sendo certo que não se admite a fungibilidade na ação locatícia para ação possessória.
Um outro argumento, mas secundário é a necessidade do autor provar seu vínculo com o imóvel (pode ser obrigacional ou real), sendo que sem esta prova, não possuirá interesse no despejo.
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https://cesarmdo1988.jusbrasil.com.br/artigos/1729068473/como-rebater-uma-acao-de-despejo
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