A quinta turma do STJ decidiu que sim, com base no artigo 11º da 12965/2014, o famoso como marco civil da internet.
O texto legal determina que a lei brasileria seja aplicada a qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados por provedores de aplicação de internet que ocorra em território nacional, e isso se aplica também a redes sociais como Facebook, Instagram e Tik Tok.
O que motivou a decisão foi um caso julgado pelo colegiado onde professores de um instituição de ensino foram investigados por suposto assédio sexual contra alunas em contas de redes sociais. Durante as investigações o juiz de primeira instancia determinou que o Facebook que possui sede nos Estados Unidos fornecesse material de interesse da investigação que está armazenado em seus servidores. Foi estipulada ainda a multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
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