Bens de capital na recuperação judicial são aqueles bens considerados imprescindíveis para que a empresa em recuperação possa exercer a sua atividade econômica. Sendo assim, são bens essenciais para exercer o princípio da preservação da empresa em crise. Um exemplo disso, é a alienação fiduciária que não se confunde com propriedade fiduciária de crédito.
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