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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Imparcialidade, impedimento e suspeição

 1. INTRODUÇÃO

A atuação do juiz no processo tem sua importância pelo fato dele representar o poder jurisdicional, de modo que, sua decisão irá impactar a vida das partes, com os seus interesses podendo ser ou não atendidos, mediante o crivo que a lei estabelecer e a sua aplicação pelo magistrado.

Ao resolver a lide, o juiz deve ser imparcial, isto é, não deve tomar parte nem favorecer uma ou outra por mero capricho, mas, sim, deve estar diante de ambas como julgador equidistante, disposto a ser convencido pelas provas e argumentos que lhe forem apresentados, não importando quem os apresente. Deve também estar prestando a devida tutela para os litigantes, dando-lhes orientações e sendo ativo no processo.

Assim, se a prolação da sentença for dada, cuidando-se da devida imparcialidade, o juiz certamente terá feito o mais justo possível no caso. Entretanto, caso haja a verificação de sinais de parcialidade deste, certamente o juízo terá sido corrompido, tornando-o injusto por derradeiro, de nodo que prejudicará a parte preterida pela preferência do julgador.

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