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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Comentários ofensivos em Facebook, Instagram e em grupos de whatsapp podem caracterizar danos morais

Na atualidade a sociedade, o mundo, por assim dizer, está continuamente conectado, visto que muitos utilizam as redes sociais para divulgar seu trabalho, seu dia a dia, para se comunicar com parentes, familiares e amigos ou mesmo para se relacionar amorosamente, afetivamente.

Não obstante isso, há pessoas que se valem da internet, das redes sociais para ofender seus semelhantes, pois acreditam que ficaram impunes, mas ressalta-se que os Tribunais de Justiça estão reconhecendo que tais ofensas praticadas em redes sociais são passiveis de indenização moral, porque são contrárias aos direitos da personalidade, dado que maculam a imagem, o nome da pessoa perante os demais usuários da rede.

Nesse contexto, são considerados o direito à liberdade de expressão, o qual é constitucionalmente tutelado, e o direito à intimidade, vida privada, direitos da personalidade, os quais são igualmente tutelados pela nossa Constituição.

Em observância aos direitos acima mencionados, o Magistrado irá decidir quem tem razão. Via de regra, aquele que proferiu ofensas em suas redes sociais deve ser condenado, porque se excedeu, normalmente há tal excesso, em suas palavras, e, assim, incorreu em crime de natureza difamatório, injurioso ou calunioso. Devendo arcar com os custos indenizatórios por suas ações.

O procedimento perante o Poder Judiciário é bem simples.

Inicia-se com a designação da audiência de tentativa de conciliação, na qual as partes envolvidas com o apoio de um conciliador irão conversar de forma amigável sobre eventual acordo acerca do valor indenizatório, pedido de desculpas, dentre outros. Caso elas cheguem em acordo, o processo terá seu fim.

Contudo se não houver acordo o processo seguirá até o Juiz proferir a sua sentença.

Com efeito, cabe a todos os operadores de direito orientarem a todos em geral acerca da judicialização de processos, com o fim de reduzir as demandas judiciais que não necessitem serem judicializadas, ou seja, que podem ser solucionadas sem a intervenção do Poder Judiciário, mas há casos que ainda necessitam da apreciação do Poder Judiciário para ter um fim justo.

Diante disso, ao ser ofendido, menosprezado, humilhado em redes sociais procure um Advogado para auxiliar você e garantir os seus direitos.


Fonte:

https://samueldamasculinoneres.jusbrasil.com.br/artigos/1686410285/comentarios-ofensivos-em-facebook-instagram-e-em-grupos-de-whatsapp-podem-caracterizar-danos-morais


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