O Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio de uma empresa do comercio varejista para pagamento de uma dívida trabalhista a favor de uma trabalhadora de Guarujá.
No processo judicial onde não foram encontrados bens da empresa para pagamento, a pedido da trabalhadora, foi determinado pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria de um dos sócios até a quitação da dívida trabalhista.
Inconformado com a decisão judicial o empresário ingressou com recurso perante o Tribunal da 2ª Região que concluiu pela ilegalidade da medida, uma vez que só seria possível a penhora de aposentadoria do devedor para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso do crédito da trabalhadora.
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