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sábado, 22 de outubro de 2022

Hospital condenado por impedir a permanência do pai na sala de parto

Um hospital público foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil reais por ter impedido um pai de acompanhar o nascimento do seu primeiro filho.

Através de provas testemunhais foi demonstrado que não havia nenhum motivo que impedisse o pai de entrar e permanecer na sala de parto.

Uma vez violado o direito da mulher de ser acompanhada durante todo o período de parto por alguém de sua escolha, o impedimento do pai caracteriza danos morais, sendo justa a indenização.

Referência: Lei nº 11.108/2005

Processo nº 0002260-57.2019.8.08.0011 – TJES


Fonte:

https://deboraspagnol.jusbrasil.com.br/noticias/1666299398/hospital-condenado-por-impedir-a-permanencia-do-pai-na-sala-de-parto

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