Trata-se de ação de repactuação de dívida com pedido de tutela de urgência ajuizada por uma consumidora em face de cinco instituições financeiras. Ela alega que realizou empréstimos financeiros com os réus que deram origem ao superendividamento, pois as parcelas da dívida comprometem, atualmente, cerca de 103,34% da sua renda líquida mensal.
Pede, portanto, que os descontos sejam limitados a 30% dos seus rendimentos.
Ao analisar o caso, a juíza citou a lei 14.181/21 que concede aos devedores a possibilidade de renegociação de seus débitos.
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