Ao comprar um novo produto, possivelmente, você já deve ter se questionado se aquele item tem garantia. Não precisa quebrar muito a cabeça, a resposta é simples: o direito existe.
Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC ( Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
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