Furto Simples
O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Trata-se de um crime contra o patrimônio onde tutela – se a posse legítima;
Sujeito ativo: o furto é um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, não exige uma qualidade especial do agente.
Exceção: furto de algo é seu, hipótese trazida pela doutrina, trata-se do penhor. Exemplo: o indivíduo vai a uma loja de penhor, pega dinheiro emprestado e dá uma joia ou obra de arte em garantia. Em caso de não pagamento, o objeto fica em posse da loja e o indivíduo vai lá e furta a joia que penhorou;
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