É muito comum que, no momento do fim do contrato de trabalho, o empregado e, também, o empregador, fiquem em dúvida quanto a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias.
É possível o parcelamento das verbas rescisórias?
A resposta é não!
As verbas rescisórias constituem um direito do empregado e que, muitas vezes, são deixados de lado como se não fossem necessárias. Na verdade, talvez um dos momentos mais importante da relação de emprego seja a rescisão.
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