Esta expressão provém de um texto apócrifo atribuído a Platão. Figurativamente representa a importância da cooperação humana para se atingir determinado objetivo ou nenhum homem é completamente autossuficiente ou uma ilha.
Em Direito Tributário poderia ganhar o significado de uma compensação financeira por parte de um governo pela perda de uma determinada arrecadação fiscal como resultado de uma alteração na legislação tributária.
Vamos ao Caso:
Com o advento da Lei Complementar 194/22 foi alterada a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ( Código Tributário Nacional), bem como a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 ( Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Isto posto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Alerj, solicitou ao STF abatimento da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União para compensar perdas com a arrecadação do ICMS via ADPF.
Homologação do acordo
Dois (2) dias antes da entrada em vigor da LC 194, o Estado do Rio de Janeiro firmou acordo com a União para alongar o perfil da sua dívida pública (Regime de Recuperação Fiscal) firmado através da Ação Civil Ordinária 3457. Este acordo proporcionou ao RJ um prazo extra de 240 meses para pagar sua dívida de forma parcelada. Dificilmente um ser mortal conseguiria tal benesse.
Voltando à trilha:
Neste acordo não estava prevista esta perda de arrecadação por parte do RJ. Assim o estado solicita que o STF reconheça a queda de arrecadação fiscal (ICMS) seja abatida do acórdão acima mencionado.
Invocou o federalismo de cooperação que não permite que um ente da Federação retire com uma mão aquilo que, no dia anterior, deu, mediante acordo, com a outra.
Por enquanto uma mão ficou no vácuo. Definitivamente Terrae Brasilis não é para amadores.
Fonte: https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1620186910/uma-mao-lava-a-outra
Nenhum comentário:
Postar um comentário