O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), a medida provisória que promoveu mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 1.113/2022, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 20/2022, dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença). Relatada pelo senador Carlos Viana (PL-MG), a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
A MP estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do Auxílio-Acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário