O TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa do empregado de uma rede de supermercados que postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem da companhia.
No comentário, o empregado escreveu “Bem-vindo ao primeiro preço, kkk”.
De acordo com a desembargadora-relatora, o comentário feito pelo funcionário por meio da rede social, mancha a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes. Ainda segundo a desembargadora, era impossível acolher a alegação de liberdade de expressão, visto que esta não é absoluta, pois tem limites na ofensa ao próximo.
Fonte: https://advocaciacampagnoli.jusbrasil.com.br/noticias/1603972990/cuidado-com-o-que-voce-publica
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