Notícia TJDFT: “Os desembargadores da 4a Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença que negou pedido de condomínio para proibir que o réu, um bar/restaurante, colocasse mesas e cadeiras nas calçadas que ficam perto de seu estabelecimento.
O condomínio propôs ação judicial, na qual narrou que é formado por imóveis residenciais e comerciais. Informa que o réu estaria violando decisão tomada na assembleia geral de condôminos, que proibiu que as lojas utilizassem as áreas ao arredor do prédio para instalação de mesas e cadeiras. Diante do ocorrido, requereu liminar para proibir que o réu continuasse utilizando o espaço para atender seus clientes”.
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