Caro leitor (a), nesta coluna tratarei sobre uma situação corriqueira que gera problemas para muitos “donos” de imóveis.
Não raras vezes, pessoas procuram advogados que atuam na área imobiliária e perguntam:
Eu comprei um imóvel do fulano há muitos anos, mas nunca registrei a escritura pública de compra e venda. Agora, o fulano está com problemas na justiça, e o meu imóvel, que ainda está no nome dele, foi penhorado. O que eu faço?
Antes de apresentar o caminho que leva à solução do problema, faço um alerta: nunca deixe para depois o registro da escritura de compra e venda. Após lavrar a escritura, leve-a imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada. No meio imobiliário, há um jargão coberto de verdade: quem não registra, não é dono.
Dada a dica, vamos à solução!
Se você está passando por um problema semelhante ao apresentado acima, reúna, pelo menos, os seguintes documentos referentes ao imóvel penhorado: escritura de compra e venda e ou contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de residência, tais como contas de energia elétrica, de água e de internet, e procure um advogado que atue na área imobiliária. O profissional ajuizará, em seu favor, uma ação denominada embargos de terceiro, com o objetivo de demonstrar à justiça que o imóvel, há anos, está na sua posse. Após se convencer de que o imóvel verdadeiramente pertence a você, não ao fulano, o juiz ordenará o levantamento (cancelamento) da penhora, e seu problema estará resolvido.
Porém, faço questão de ressaltar: registre a escritura assim que lavrada e evite todo esse desgaste.
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