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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Tenho um imóvel que não está registrado em meu nome e foi penhorado

Caro leitor (a), nesta coluna tratarei sobre uma situação corriqueira que gera problemas para muitos “donos” de imóveis.

Não raras vezes, pessoas procuram advogados que atuam na área imobiliária e perguntam:

Eu comprei um imóvel do fulano há muitos anos, mas nunca registrei a escritura pública de compra e venda. Agora, o fulano está com problemas na justiça, e o meu imóvel, que ainda está no nome dele, foi penhorado. O que eu faço?

Antes de apresentar o caminho que leva à solução do problema, faço um alerta: nunca deixe para depois o registro da escritura de compra e venda. Após lavrar a escritura, leve-a imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada. No meio imobiliário, há um jargão coberto de verdade: quem não registra, não é dono.

Dada a dica, vamos à solução!

Se você está passando por um problema semelhante ao apresentado acima, reúna, pelo menos, os seguintes documentos referentes ao imóvel penhorado: escritura de compra e venda e ou contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de residência, tais como contas de energia elétrica, de água e de internet, e procure um advogado que atue na área imobiliária. O profissional ajuizará, em seu favor, uma ação denominada embargos de terceiro, com o objetivo de demonstrar à justiça que o imóvel, há anos, está na sua posse. Após se convencer de que o imóvel verdadeiramente pertence a você, não ao fulano, o juiz ordenará o levantamento (cancelamento) da penhora, e seu problema estará resolvido.

Porém, faço questão de ressaltar: registre a escritura assim que lavrada e evite todo esse desgaste.

Fonte:

https://chrn.jusbrasil.com.br/artigos/1563276171/tenho-um-imovel-que-nao-esta-registrado-em-meu-nome-e-foi-penhorado

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