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sexta-feira, 8 de julho de 2022

O Que Pode Vir Por Aí...

A pauta tributária do STF em agosto promete ser quente apesar de estarmos no inverno.

Eis o cardápio para Agosto/22:

1) Contribuição Previdenciária sobre Terço de Férias

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calcula que se não houver a modulação da decisão pelo STF a bomba financeira a explodir no colo das empresas varia de R$ 80 a R$ 100 BILHÕES (retroagindo até 2014).

É importante lembrar que baseado em decisão anterior do STJ, que durou por aproximadamente 7 anos os contribuintes, cada um a seu modo, efetuaram compensações dos valores pagos com outros tributos.

Minha opinião: Creio que haverá uma modulação híbrida, ou seja, ex-nunc retroagindo a partir de (período entre 2017 e 2019).

Em time que está ganhando não se mexe!

2) Bens Móveis e Imóveis:

2.a) Discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins ( RE 599.658) sobre a locação de bens imóveis por:

· empresas cuja atividade operacional principal seja a locação;

· empresas cuja atividade de locação seja eventual.

2.b) Discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins ( RE 659.412) sobre a locação de bens móveis.


Leia mais:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1566581954/o-que-pode-vir-por-ai

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