A pauta tributária do STF em agosto promete ser quente apesar de estarmos no inverno.
Eis o cardápio para Agosto/22:
1) Contribuição Previdenciária sobre Terço de Férias
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calcula que se não houver a modulação da decisão pelo STF a bomba financeira a explodir no colo das empresas varia de R$ 80 a R$ 100 BILHÕES (retroagindo até 2014).
É importante lembrar que baseado em decisão anterior do STJ, que durou por aproximadamente 7 anos os contribuintes, cada um a seu modo, efetuaram compensações dos valores pagos com outros tributos.
Minha opinião: Creio que haverá uma modulação híbrida, ou seja, ex-nunc retroagindo a partir de (período entre 2017 e 2019).
Em time que está ganhando não se mexe!
2) Bens Móveis e Imóveis:
2.a) Discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins ( RE 599.658) sobre a locação de bens imóveis por:
· empresas cuja atividade operacional principal seja a locação;
· empresas cuja atividade de locação seja eventual.
2.b) Discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins ( RE 659.412) sobre a locação de bens móveis.
Leia mais:
https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1566581954/o-que-pode-vir-por-ai
Nenhum comentário:
Postar um comentário