Em alguns momentos históricos, o machado a disposição do Congresso Nacional funciona em favor do contribuinte.
No início de julho/22, foi derrubado o veto do Presidente da República ao projeto de lei nº 2.110/2019 [1] o qual altera a Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a fim de determinar que o valor tributável mínimo [2] (VTM) adotará como base o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente.
Qual foi o veto derrubado pelo CN?
O PR vetou o conceito de ‘praça’ :o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto industrializado.
A derrubada do veto tornou-se positiva aos contribuintes, pois agora a conceituação de praça traz segurança jurídica que não havia anteriormente diminuindo assim a litigiosidade sobre este ponto.
O PL 2110/19 modificou o artigo 15 da Lei 4.502/64 [3], para que o conceito de praça tenha uma definição, visto que o dispositivo antigo estabelecia que o (VTM) Valor Tributável Mínimo não poderia ser inferior “ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”, sem mais nenhum detalhamento sobre o sentido de “praça”, ficou um conceito aberto sem especificação. Isto gerou longas discussões nos tribunais.
Como era antes?
“Como é cediço, o IPI é um tributo que incide na saída de um produto industrializado. Sabe-se que sob um determinado CNPJ raiz pode haver vários outros registrados como filiais, ou seja, constitui-se um grupo de pessoas jurídicas interdependentes localizadas em diferentes estabelecimentos. A transferência de mercadorias entre esses estabelecimentos é muito comum e deve-se no caso do IPI observar o (VTM) Valor Tributável Mínimo para fins de incidência do IPI.
Agora atenção: Esse VTM considera o valor considerado na praça em que aquela mercadoria está sendo circulada”, que ficou agora definido como a “cidade onde está situado o estabelecimento do remetente”.
Desta vez o machado do Congresso Nacional cortou no ponto certo e afastou a insegurança jurídica que pairava sobre o tema e preocupava os contribuintes.
Fonte:
https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1566235387/machado-afiado
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