1) Introdução
A tese de exclusão do ICMS do PIS/COFINS ganhou destaque no ano passado, com o julgamento final do Tema n. 69 pelo STF!
Sei que geralmente escrevo sobre direito previdenciário. Mas, acredito que esse assunto possa ser do interesse de nossos leitores, principalmente porque alguns advogados querem ampliar as áreas de atuação de seus escritórios ou então firmar parcerias com colegas tributaristas.
Afinal de contas, o direito tributário é uma das áreas mais rentáveis da advocacia.
Tendo isso em mente, em uma das minhas recentes pesquisas sobre ferramentas que facilitam a vida do advogado (como o divisor de PDF e o comparativo de CNIS com Carta de Concessão), descobri uma calculadora online e gratuita que permite estimar o valor a ser recuperado com a exclusão do ICMS do PIS/COFINS.
Nem preciso dizer o quanto fiquei feliz, né?
Acontece que os cálculos são a parte mais chata dessas ações e obter os valores de forma rápida já é um excelente incentivo para começar a atuar ou prospectar clientes para esse tipo de causa!
👉🏻 Como dica boa é dica compartilhada, resolvi dividir isso com você. Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:
- O que é a tese de exclusão do ICMS do PIS/COFINS;
- Passo a passo de como estimar o valor a ser recuperado com a exclusão do ICMS do PIS/COFINS;
- Dica bônus: como calcular de forma super rápida o valor dos honorários previdenciários.
2) O que é a tese de exclusão do ICMS do PIS / COFINS ("tese do século")?
Se você ainda não sabe exatamente do que se trata, vou começar trazendo um “resumo rápido” do tema!
A chamada “tese do século” é uma tese de direito tributário que defende a exclusão do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) da base de cálculo do PIS (contribuição para programa de integracao social) e da COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social).
✅ Fazendo isso, o valor das duas contribuições sofreria uma boa redução, o que permitiria que a empresa:
- diminuísse a carga tributária; e
- tivesse direito ao ressarcimento dos valores pagos “a mais” nos últimos cinco anos.
Acontece que a discussão chegou até o STF em 2008 e deu origem ao Tema n. 69 (RExt n. 574.706/PR), com repercussão geral reconhecida. O julgamento foi finalizado só em 2021, ocasião em que for firmada a seguinte tese:
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