Quando falamos em uma compra de imóvel nula estamos lidando com uma situação em que o negócio será desfeito, será como se o negócio nunca tivesse acontecido.
Portanto, quando a compra do imóvel é nula significa dizer que o comprador perde o imóvel que adquiriu.
Algumas situações tornam a compra do imóvel nula, agora passaremos a estudar tais situações.
1 Negócio feito por absolutamente incapaz sem autorização judicial
O art. 3º do Código Civil estabelece que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo que, para a venda de um imóvel deve o menor estar representado pelo seu responsável e, ainda, deve haver uma autorização judicial.
A compra do imóvel por um menor de 16 anos dispensa autorização judicial se o dinheiro da compra vier dos seus responsáveis, agora se a compra for realizada com dinheiro do próprio menor deverá haver a autorização judicial.
Se a compra do imóvel é feita sem observar essa questão da autorização judicial o negócio será considerado nulo.
2 Negócio feito por pessoa interditada sem autorização judicial
Quando se trata de pessoa interditada o negócio só pode acontecer com a autorização judicial, não bastante a vontade do seu responsável. Portanto, o negócio feito com pessoas interditadas sem autorização judicial é nula.
3 Simulação
A simulação acontece quando é feito um negócio com uma declaração de vontade que não é verdade. Por exemplo, quando o pai faz um contrato de compra e venda com o filho, porém na verdade fez esse contrato para esconder a doação do imóvel para o filho.
Quando é verificada a simulação, o negócio é reconhecido como nulo.
4 Ausência de boa-fé
Se o negócio é feito sem observar a boa-fé contratual será considerado nulo, sendo que, inexiste boa-fé se o negócio é feito para prejudicar uma das partes ou de terceiros.
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Fonte: https://tatianercadv.jusbrasil.com.br/artigos/1543998163/o-que-pode-tornar-uma-compra-de-imovel-nula
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