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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Me casei na Separação de Bens e soube agora que quando eu falecer meu marido se torna herdeiro. Isso procede?

MUITA GENTE ainda pensa que o regime da "Separação de Bens" escolhida para reger o seu casamento terá o "milagroso efeito" inclusive de afastar da sucessão o seu [querido] cônjuge. A bem da verdade essa não é a realidade, de acordo pelo menos, com o regramento atual como posto no Código Civil - e isso só revela a grande importância de consultar um Advogado Especialista antes de juntar as escovas...⁣

A regra do atual código dispõe no complexo art. 1.829 a possibilidade do recebimento de herança - sendo certo que não devemos confundir MEAÇÃO (que é instituto derivado do regime de bens do Direito de Família, por ocasião do CASAMENTO, conforme alguns regimes o permitem) e a HERANÇA (que é instituto oriundo do Direito das Sucessões) mesmo para quem for casado pela SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS (que não deve, por sua vez, ser confundida com a Separação LEGAL ou OBRIGATÓRIA do art. 1.641). Pelo citado artigo temos que:⁣

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1517869505/me-casei-na-separacao-de-bens-e-soube-agora-que-quando-eu-falecer-meu-marido-se-torna-herdeiro-isso-procede

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