Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 25 de junho de 2022

Interdição de medicamentos e a responsabilidade do fabricante

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a interdição de lotes de medicamentos, de diversas empresas, que contêm o princípio ativo “losartana”. Esse princípio ativo compõe os remédios anti-hipertensivos e contra insuficiência cardíaca mais usados no País.

Conforme veiculado pelo portal “uol.com.br,” a decisão se deu após a descoberta da impureza "azido" acima dos limites de segurança, que podem surgir durante o processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo e tem potencial mutagênico, segundo a Anvisa.

Consoante informação da referida Agência, desde que foi descoberta a possibilidade da presença do “azido” na losartana, tem atuado junto às farmacêuticas. Autoridades reguladoras de outros países também adotaram ações de recolhimento, como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, Portugal, República Tcheca e Cingapura.

Em nosso entendimento, diante de diversos dispositivos constantes do ordenamento jurídico nacional, os danos materiais e morais ocasionados aos pacientes que se utilizaram desses medicamentos devem acarretar a responsabilidade indenizatória do fabricante.

Com efeito, em conformidade com o que sustentamos alhures: “Cumpre inicialmente destacar que a empresa que produz e fornece medicamento, para os fins do Código de Defesa do Consumidor, deve ser considerada fornecedora (art. 3º. caput e § 1º. do Código) e o paciente consumidor, caracterizando uma autêntica relação jurídica de consumo, o que gera inúmeros direitos ao adquirente desse produto colocado no mercado. (1)

Leia mais:

https://moysessimaosznifer.jusbrasil.com.br/artigos/1554353721/interdicao-de-medicamentos-e-a-responsabilidade-do-fabricante


Nenhum comentário: