A ou B?,A e B? ou nem A e nem B?
A polêmica tributária em questão gira em torno dos tributos PIS e COFINS.
Trata-se dos repasses destes aos usuários de serviços públicos concedidos (ex.: telefonia e energia elétrica), cobrados nas respectivas faturas.
A controvérsia que envolve esses tributos diz respeito a que especificamente?
Se há ou não a necessidade de haver Lei Complementar para validar o repasse do PIS e da COFINS na situação mencionada?
Seguindo o atalho traçado pelo STF, teremos a seguinte decisão personificada no Tema 415, com a fixação da seguinte Tese:
“Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.”
Esta Tese está fundamentada nos artigos Art 146, III, a e 149 da CF/88 mantidas as ressalvas do Art 195 § 4º da CF/88. Como se nota, muitas vezes há que se fazer alguns exercícios de solo no tablado da legislação tributária para costurar uma decisão. Aplicação da “engenharia tributária pura” a favor da melhor interpretação das normas.
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https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1519081010/cha-revelacao
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