A lei de Protesto trouxe mais uma possibilidade ao processo de cobrança.
De forma objetiva, essa ferramenta nada mais é que a criação de um documento público onde se oficializa a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação.
Tendo em vista ser realizado diretamente no cartório extrajudicial, revela-se uma ferramenta mais célere, econômica e eficaz para a satisfação de crédito.
É cabível quando houver atraso em contas relativas a cotas condominiais, contrato de locação, contrato de mútuo, alienação fiduciária, nota promissória, mensalidade escolar, etc...
O protesto somente pode ser lavrado por um tabelião, que é dotado de fé pública, onde o mesmo examinará os aspectos formais do título (se o instrumento cumpre todos os requisitos essenciais).
Evidente, portanto, que se trata de um mecanismo plenamente investido de caráter público, posto que realizado por um oficial cujos atos gozam de presunção de legitimidade e oficialidade.
Ao meu ver, o Tabelionato de Protesto se torna uma medida fundamental para desafogar o judiciário, bem como, assegurar a tutela de crédito.
Quando ocorre o pagamento ou a negociação da dívida, a responsabilidade pelo pagamento da baixa no protesto perante o Cartório é do devedor.
Importante mencionar que o protesto tem um papel central a ser cumprido perante nossa sociedade, pautada por relações de créditos, redefinindo esse novo modelo de recuperação de crédito.
Medida que se mostra mais célere, de menor custo para ambas as partes, solução extrajudicial que vem tornando as relações de crédito mais seguras e transparentes.
Qualquer título líquido e exequível pode ser protestado.
Sempre que recebo um cliente, penso em quais medidas extrajudiciais posso tomar antes de efetivamente "entrar com uma ação". E te garanto que, na maioria dos casos, há possibilidade.
Se você também é advogado: CONHEÇA a advocacia extrajudicial e as soluções alternativas de conflitos. Saia na frente. Pense diferente da grande maioria dos advogados e busque sempre a melhor alternativa aos seus clientes.
Faz sentido para você?
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado de alguma forma.
Maiza Corrêa Pereira
OAB/ MS 20.932
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Contato: 67- 996651121
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