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sábado, 25 de junho de 2022

A influência da mídia nas decisões do Tribunal do júri

O que se aborda neste contexto é a interferência que a mídia possui em relação às decisões que irão ser tomadas por juízes leigos, o conhecido Conselho de Sentença. Estamos diante de uma situação em que o instituto Tribunal do Júri tem sido vítima dos noticiários que circulam a respeito de crimes que são de sua competência no julgamento.

A mídia veicula notícias com objetivo informativo, por meio de seus programas de cunho policial, são os mais acompanhados pelo telespectador que gostam sempre de estar bem informados. Mas a questão é que ao exporem certas manchetes não se preocupam em averiguar se realmente o que está ali é verídico, apenas pensam em serem os primeiros a noticiarem, agindo sempre por seus próprios interesses e não interessados em manter a população informada de forma correta.

Quando se depara com algum tipo de noticiário envolvendo crimes dolosos contra a vida, sempre percebemos que o termo usado é “acusado”, e automaticamente associamos “acusado” com “autor”, o que nos leva ao equívoco, pois são termos distintos. Autor é o que origina algo, ou o agente. Acusado é que foi alvo de acusação, ou acoimado, incriminado.

Pois bem, após a definição desses dois termos, fica claro que, para ter certeza deve ser feito todo um procedimento investigatório, para de fato, sabermos o real autor do crime e julgá-lo. Infelizmente isso não acontece, pois a sociedade ao receber esse tipo de informação já faz seu prejulgamento, o que deixa claro que tal atitude não condiz com o que está disposto em nossa Constituição Federal de 1988.

O artigo 5º em seu Inciso LIII diz: "Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Ora é notório que o julgamento é de competência do Tribunal do Júri, não cabe à sociedade fazer a antecipação deste. Neste mesmo texto constitucional nos trás o inciso LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, este texto legal traz a garantia ao cidadão a presunção da sua inocência, estando sendo acusado de algum crime, só será considerado culpado depois de todos os meios recursais ter sido esgotados, aí sim, podemos falar em autor do crime com toda a certeza.

Quando a mídia traz informações, ela torna público a vida do acusado, estampa suas fotos e tudo que relaciona a sua vida pessoal, paramos para pensar se no decorrer de todo processo investigatório o acusado provar a sua inocência, a mídia virá a público se retratar? Acredito eu que não.

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https://firmadeadvogadosmarketing2816.jusbrasil.com.br/artigos/1554277038/a-influencia-da-midia-nas-decisoes-do-tribunal-do-juri

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