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terça-feira, 17 de maio de 2022

TJDFT: É incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé por servidor público por interpretação errônea de uma lei pela Administração Pública.

Servidora pública do DF, filiada ao Sindicato dos Policiais Civis do DF, ingressou com ação após reiterados descontos em seu contracheque em razão de pagamento auxílio per capita de saúde (PCSAUDE) indevido por erro da Administração Pública, que efetuou o pagamento tendo ciência de que a autora não era a titular do plano de saúde, mas sim beneficiária familiar do plano do qual sua irmã era titular, o que supostamente afastaria o direito na forma da Instrução Normativa nº 151/2013.

A advogada da servidora e sócia do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, Juliana Britto, defendeu que a autora não prestou informação falsa quando pleiteou o benefício, juntando inclusive o contrato celebrado, assim como os pagamentos por ela mesma realizados, uma vez que, embora não fosse titular, tampouco era dependente econômica da irmã. Não houve, portanto, violação à "mens legis" do benefício, que é o ressarcimento parcial/total dos valores gastos pelo servidor com seu plano de saúde. Desse modo, o caso se encaixa em verdadeiro erro de interpretação/aplicação da Lei pela Administração, de forma que a boa-fé do servidor é presumida, impossibilitando o ressarcimento da quantia paga de forma indevida conforme art. 120 da Lei Complementar 840/2011 ( REsp 1244182/PB).

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https://fonsecademeloebrittoadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1502626196/tjdft-e-incabivel-a-devolucao-de-valores-recebidos-de-boa-fe-por-servidor-publico-por-interpretacao-erronea-de-uma-lei-pela-administracao-publica

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