A fim de traçar uma linha de raciocínio e responder à pergunta feita no tema desta coluna, trago o seguinte exemplo: imagine que João acabou de se mudar para a cidade e encontrou a casa perfeita para alugar, casa essa que pertence à Maria. Firmado o contrato de locação por escrito, com prazo de 36 meses, e resolvidas as eventuais peculiaridades, João passa a morar no imóvel. Acontece que, passado um ano, Maria vende a casa para Pedro. Este, que passou a ser o novo proprietário, envia uma notificação para João, solicitando que desocupe o imóvel em 30 dias. E aí, como ficam as coisas? João será obrigado a desocupar o imóvel mesmo tendo firmado um contrato de locação de 36 meses com Maria? Vou lhe explicar.
Primeiro, é necessário entender que o contrato firmado entre João e Maria cria obrigações somente entre eles. Pedro, portanto, não tem qualquer dever de respeitar os termos do contrato.
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