O que é a revisão de atividade concomitante?
Quando existem períodos concomitantes (2 ou mais trabalhos ao mesmo tempo ou recolhimento pela mesma empresa em dois CNPJs diferentes ao mesmo tempo), computa-se como tempo de contribuição apenas um período. O outro período (concomitante) descarta-se para contagem de tempo.
No entanto, embora os períodos concomitantes fossem descartados no cálculo de tempo de contribuição, as contribuições são somadas até o limite do teto da época. O INSS soma as contribuições, conforme determina a legislação e limita ao teto.
Entretanto, ao somar as contribuições, a Autarquia aplica um fator previdenciário individual para cada período concomitante, o que reduz os valores das contribuições drasticamente.
Isso ocorre, por que na fórmula do fator previdenciário existem duas variantes, quiçá as mais importantes. Uma variante é a idade do Segurado e outra é o tempo de contribuição.
Quando o INSS calcula o fator previdenciário da atividade principal ele terá um valor/alíquota/divisor que, quanto mais longe de 1,0 for, maior o fator previdenciário, quanto mais perto de 1,0 for, menor o fator previdenciário. Geralmente, a atividade principal tem um fator previdenciário mais próximo de 1,0, já os períodos concomitantes têm um fator previdenciário altíssimo, bem longe de 1,0.
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