Quando o título de crédito estiver nominal significa que no documento está o nome do credor (beneficiário). Assim sendo, a transferência do título não é feita simplesmente pela tradição/entrega da cártula. É nesse contexto que nasce o endosso que é realizado pela simples assinatura do credor.
É sobre ele que este texto irá tratar. Você vai encontrar os seguintes tópicos:
- O que é um endosso?
- O que é endosso e quais são seus efeitos?
- O que é endosso próprio e impróprio?
- O que é endosso mandato e endosso caução?
- O que é endosso preto e branco?
- Qual a diferença entre endosso e cessão civil?
O que é um endosso?
O endosso é uma forma de transmitir o título com o objetivo de circular o crédito. Para tanto, ele é feito por meio de uma assinatura do endossante (beneficiário) no verso do título. Essa assinatura pode ser feita também no anverso, no entanto, é muito mais plausível que ela seja realizada do verso a fim de evitar que seja confundida com a assinatura do avalista.
Um conceito de endosso seria o seguinte escrito:
O endosso é a declaração cambial lançada na letra de câmbio (ou em qualquer outro título de crédito) pelo seu proprietário, a fim de transferi-lo a terceiro. É por meio dele que se opera a circulação dos títulos à ordem e, na formação da teoria dos títulos de crédito, na sua disciplina, o que predomina é o interesse da circulação, e a segurança do terceiro de boa-fé, que recebe o título sem saber, e sem precisar saber das causas determinantes de sua criação (CRUZ, p. 946, 2020).
Assim sendo, o endosso transfere a propriedade do título de crédito. Esta propriedade pode ser entregue de forma integral ou simplesmente pela transferência de alguns direitos sobre o título. Depende de como o negócio jurídico foi realizado.
Devido a isso, o endosso é considerado um ato unilateral de vontade, solidário e autônomo. Além do mais, quando realizada não tem como cancelar.
O que é endosso e quais são seus efeitos?
Já sabemos que o endosso é instituto de direito cambiário que tem o objetivo de circular o crédito por meio de transferência do título (realizado através de sua tradição/entrega).
O endosso tem dois efeitos principais:
- Transferir a titularidade do crédito;
- Responsabilidade do endossante caso o devedor principal não pagar o endossatário. Devido a isso, o endossante é codevedor do título.
Apesar da regra impor a corresponsabilidade do endossante com o devedor principal é possível retirar essa exigência. Para tanto, é necessário estar expresso no título uma “cláusula sem garantia”: exonera expressamente o endossante de responsabilidade pela obrigação constante do título.
Além desses detalhes, a lei limita a utilização do endosso,fazendo com que ele não possa ser usado nas seguintes formas:
- Não é possível o endosso parcial ou limitado a certo valor da dívida representada no título (art. 8.º, § 3.º, do Decreto 2.044/1908);
- O endosso parcial é nulo ( CC, art. 912, parágrafo único);
- O endosso não pode ser subordinado a uma condição ((art. 12 da Lei Uniforme);
Destaco que o endosso pode ser classificado como endosso pleno ou translatício, endosso mandato ou endosso caução. Essas classificações têm implicações diversas na circulação do título e na responsabilidade de cada um que integra a cadeia de sua transferência. Quando há a transferência integral do título, com todos os direitos e obrigações dele advindos, possuindo o efeito de obrigar o endossante a responder pela aceitação e pelo pagamento do título, há o endosso pleno ou translatício, sendo um exemplo recorrente nas intervenções mercantis a realização deste endosso em operações de desconto de títulos feitos pelas instituições financeiras. Já, no endosso mandato, o endossante age como simples executor de ordens do dono da duplicata. (TJPR - 13ª C.Cível - 0023780-55.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 26.03.2021)
O que é endosso próprio e impróprio?
O endosso próprio transmite todos os direitos e deveres do título. Já o endosso impróprio não transmite todos os deveres e obrigações. Na verdade, ele é usado como um direito de cobrar ou usado como garantia.
Nessa mesma linha, quando o endosso impróprio for usado como direito de cobrar, ele é chamado de endosso mandato: pessoa é procurador para fins de cobrança. Quando o endosso impróprio for usado como garantia, ele é chamado de endosso caução.
O que é endosso mandato e endosso caução?
O endosso mandato é aquele em que o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo, entretanto, a disponibilidade do título. Sendo assim, o endossatário deve agir no interesse do endossante – mandante.
Qualquer endosso praticado por ele valerá como endosso mandato. O endossatário, mandatário pode endossar. É o que está previsto no art. 18 da LUG e art. 917 do Código Civil
Já o endosso caução é quando o endossante deposita ou dá o título, perante o endossatário, como garantia de uma dívida. Nesse caso, o endossatário também não terá a propriedade do título e não poderá endossá-lo.
Isto está previsto no art. 19 da LUG e art. 918 do Código Civil.
Art. 19. Quando o endosso contém a menção “valor em garantia”, “valor em penhor” ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração.
Isto posto, existe também o endosso próprio que pode ser em branco ou em preto.
O que é endosso preto e branco?
O endosso em branco significa que houve a assinatura no verso do título e foi entregue. Contudo, não menciona para quem o título foi transferido. Devido a isso, o título se transforma em título ao portador: a transmissão se dá pela simples entrega da cártula.
Já o endosso em preto significa que houve a assinatura e também o nome da pessoa que recebeu o título. Sendo assim, o endosso em preto dá o nome para o endossatário. Devido a isso, o título permanece nominal com um novo credor.
Qual a diferença entre endosso e cessão civil?
A cessão civil transfere o título não à ordem ao passo que o endosso transfere o título à ordem. A cessão civil de crédito é submetida ao regime jurídico civil. Já o endosso é submetido ao regime jurídico cambiário.
Além disso, o endosso é considerado ato unilateral que deve ser feito no próprio título. Isso é diferente na cessão civil de crédito que é um negócio jurídico bilateral formalizado por meio de um contrato.
O endosso acarreta a corresponsabilidade do endossante com o devedor. A cessão civil não impõe a corresponsabilidade do cedente com o devedor (adimplemento da obrigação). Neste caso, o cedente responde apenas pela existência do crédito.
Em outras palavras, André Luiz Santa Cruz leciona o seguinte (2020, p.952):
Em síntese: no endosso, se a dívida não for paga pelo devedor principal, o endossatário pode cobrá-la do endossante; na cessão civil de crédito, o cessionário não pode cobrar a dívida do cedente, em caso de inadimplemento do devedor. O cedente só responderá se tiver cedido crédito inexistente, representado por um documento falso, por exemplo.
Outra grande diferença entre endosso e cessão civil é que no endosso não é possível que o devedor opor ao endossatário exceções relacionadas a negócios anteriores em que o título fazia parte do objeto.
Isso é diferente na cessão civil de crédito: O devedor pode opor contra o cessionário qualquer exceção pessoal que tinha contra o cedente (nesse sentido é a regra do art. 294 do Código Civil).
(...) enquanto a cessão é sempre contrato bilateral, o endosso constitui ato unilateral. A cessão pode revestir qualquer forma, e o endosso é ato formal; a cessão é ato causal, o endosso, abstrato. A cessão transfere ao cessionário um direito derivado, o direito do cedente; o endosso não transfere ao endossatário o direito do endossador; transfere-lhe o título, com os direitos nesse assegurados ao seu legítimo possuidor. O endossatário adquire o direito literal e autônomo resultante do título, completamente imune às exceções que, na pessoa do antecessor, poderá paralisar a eficácia da promessa nele contida. (2020, p.953)
E então! Gostou de aprender o que é um endosso e qual a diferença entre endosso e cessão civil? Recomende este texto.
Isso ajuda muito no aprendizado e na disseminação do conhecimento.
Acredito que quando compartilhamos o que sabemos, mesmo que seja considerado pouco, colaboramos muito para o crescimento do outro.
Além disso, caso queira continuar essa conversa comigo sobre esse assunto, este é meu Linkedin: Erick Sugimoto.
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