No ordenamento jurídico são 4 (quatro) os tipos de pronunciamentos jurisdicionais, sendo que a norma jurídica separa em dois artigos, sendo que no Art. 203 do Código de Processo Civil ( CPC) relaciona aqueles que possuem natureza monocrática e no Art. 204, do referido CPC, aquele que possui natureza colegiada.
Pronunciamentos jurisdicionais monocráticos são aqueles que, pela natureza, resulta da pronuncia de apenas um julgador: Sentenças, Decisões Interlocutórias e Despachos.
Já os pronunciamentos jurisdicionais coletivos, decorrem de uma decisão formada por um colegiado de no mínimo 3 julgadores, podendo ser uma decisão unânime, onde todos os julgadores concordam com o relator, ou decisão não unânimes, quando, no mínimo, um julgador vota diferente dos demais julgadores.
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