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quinta-feira, 5 de maio de 2022

Os contratos de crédito ao consumo e o superendividamento do consumidor.

Introdução

O superendividamento se dá quando o consumidor se encontra incapacitado de arcar com as suas dívidas atuais e futuras, mesmo assim continua adquirindo bens, resultando em uma economia desequilibrada e insuficiente, uma circunstância que há em um consumo massificado, este que se torna complicado pelos juros altos, pela publicidade desvirtuada, bem como a cessão de crédito de forma facilitada e irresponsável das instituições financeiras, o que o torna um enorme problema social.

Crédito é uma relação entre um consumidor, pessoa ou empresa chamada de tomador ou devedor e uma instituição financeira chamada credora. Nesse contrato, a instituição oferece ao consumidor um valor que deverá ser devolvido em um determinado prazo acrescido de juros. Uma pesquisa feita pela CNC (Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo) constatou em 2020 um recorde histórico, o percentual de 66,6 % das famílias brasileiras estavam endividados, isso se dá em virtude dos recursos bancários infinitos para o financiamento de crédito que levam o consumidor a se endividar cada vez mais.

Nesses contratos, as instituições financeiras que objetivam o lucro fazem o possível para atraírem clientes, estes envolvidos pelas propagandas publicitárias surpreendentemente criativas, acabam dispostos a fazerem empréstimos a fim de obter produtos ou serviços de forma fácil e descomplicada.

Diante disso, o Código de Defesa do Consumidor age protegendo o indivíduo dotado de vulnerabilidade nas relações de consumo, que além de consumidor, está na situação de superendividamento e precisa garantir o mínimo necessário para sobrevivência, para que não seja afastado do mercado de consumo ou até mesmo da sociedade. Sabe-se que somente as questões debatidas no Código de Defesa do Consumidor não são suficientes para combater tal problema.

Deste modo, é pertinente constatar a atuação das empresas que cedem crédito na geração de consumidores desinformados, que, ao possuírem crédito fácil nas mãos, não sabem como usá-lo com responsabilidade, e muito menos negá-lo. Esta oferta acessível e irresponsável é a maior causa do superendividamento dos consumidores, e, pode-se perceber que esses contratos não estão exercendo a devida função social.

Sendo assim, este trabalho visa demonstrar que é preciso educar os consumidores e fornecedores, fazê-los reconhecer quais são os seus direitos e deveres frente à relação de crédito, com o fim de recolocá-los novamente na relação de crédito ao consumo.

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https://laurasales-7162560.jusbrasil.com.br/artigos/1488618454/os-contratos-de-credito-ao-consumo-e-o-superendividamento-do-consumidor

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