Ocorre que não raras vezes após cumprida sua obrigação o comprador se depara com o falecimento ou a negativa do vendedor em lhe outorgar a escritura pública.
Diante de tal situação uma das medidas judiciais cabíveis seria a propositura da Ação de Adjudicação Compulsória.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
A adjudicação compulsória é a ação decorrente do contrato de compromisso de compra e venda, cuja finalidade é obrigar o compromitente vendedor a transferir a propriedade por meio de sentença.
Importante observar que a sentença na ação de adjudicação compulsória não possui o condão de transmitir o domínio, ela irá apenas substituir a escritura pública, posto que a transferência de domínio de bem imóvel dá-se com o registro da carta de adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis.
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