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segunda-feira, 16 de maio de 2022

O que fazer quando o vendedor se nega a "passar" a escritura para o comprador?


Quando comprador e vendedor firmam um Compromisso de Compra e Venda do Imóvel surge para o comprador a obrigação de pagar as parcelas pactuadas e em contrapartida ao vendedor, ao fim do pagamento avençado, a outorga da escritura pública de compra e venda para que o comprador consiga realizar seu registro junto ao Oficial de Registro de Imóveis e efetivamente tornar-se proprietário do imóvel adquirido.

Ocorre que não raras vezes após cumprida sua obrigação o comprador se depara com o falecimento ou a negativa do vendedor em lhe outorgar a escritura pública.

Diante de tal situação uma das medidas judiciais cabíveis seria a propositura da Ação de Adjudicação Compulsória.

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

A adjudicação compulsória é a ação decorrente do contrato de compromisso de compra e venda, cuja finalidade é obrigar o compromitente vendedor a transferir a propriedade por meio de sentença.

Importante observar que a sentença na ação de adjudicação compulsória não possui o condão de transmitir o domínio, ela irá apenas substituir a escritura pública, posto que a transferência de domínio de bem imóvel dá-se com o registro da carta de adjudicação no Cartório de Registro de Imóveis.

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