Importante destacar desde logo que a presente análise não trata de hipótese legalmente aplicável para a duplicidade de registros, mas sim da hipótese de erro grave do cartório competente. Então, apesar de existirem algumas hipóteses para que um único imóvel seja encontrado com 2 registros (ou até mais), vamos destacar aqui a regra geral.
Isso porque, o registro do imóvel é um procedimento importante para que o comprador torna-se juridicamente proprietário, e é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que, por sua vez, concentra todas as informações sobre o bem em sua matrícula.
Com esta matrícula é gerado um número de registro do imóvel nos livros do cartório, e, apesar deste registro ser utilizado para regularização do imóvel, é aqui que pode ocorrer um grave problema: a duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Ou seja: duas pessoas registrando-se como proprietárias do mesmo imóvel, que teve duas matrículas abertas e desconexas.
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