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segunda-feira, 16 de maio de 2022

O que é ITBI e como é calculado?

Quem paga?


Quando alguém compra um imóvel, é obrigado a pagar esse tributo ao município de origem, para que o mesmo seja transferido para seu nome, claro que não precisa ser exatamente quem comprou, existem casos em que o vendedor paga, mas depende de acordo entre as partes, porém a prática mais comum é de que o comprador se responsabilize pela despesa.

1 – Quando deverá ser exigida a prova de recolhimento do ITBI?

De acordo com entendimento pacificado pelo STF, não deverá ser exigida a prova do recolhimento do ITBI quando da lavratura de escrituras públicas em Cartórios de Notas, mas apenas por ocasião do Registro da transmissão da propriedade junto ao Registro de Imóveis, no entanto o Cartório de Notas costuma exigir.

Importante ficar atento, sobre qual valor é calculado esse imposto, qual está sendo a base de cálculo, é aqui que muita gente sofre prejuízo.

2 – Qual é base de cálculo?

O TJSP entende que a base de cálculo para o ITBI é o valor venal do imóvel, “aquele utilizado para cálculo do IPTU” ou o valor da negociação (compra), poderia ser usado o maior entre os dois.

Porém:

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https://costaromildo.jusbrasil.com.br/artigos/1501016923/o-que-e-itbi-e-como-e-calculado

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