Quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho, deve notificar à outra parte. Essa notificação é o 𝐚𝐯𝐢𝐬𝐨-𝐩𝐫é𝐯𝐢𝐨.
Ela pode ser feita, preferencialmente por escrito, seja pelo empregado, ao pedir demissão, seja pelo empregador, quando a dispensa é sem justa causa.
Nesse último caso, se o empregado se recusar ou for de alguma forma impossibilitado de assinar o documento, o empregador pode solicitar que duas pessoas que testemunharam a comunicação verbal da dispensa o assine.
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