Introdução
Os recursos no processo cível são meios de insurgir sobre decisões que a parte não esteja satisfeita com o resultado. São manejados com o intuito de viabilizar reexame da matéria na lide processual, requerendo a reforma, anulação, aclaramento ou integração da decisão ora impugnada.
Acerca das possibilidades recursais que figuram no Código de Processo Civil de 2015, dentre elas a apelação, o recurso ordinário constitucional, o agravo interno, o agravo de instrumento, o recurso extraordinário e o recurso especial, escolhe-se a figura dos embargos de declaração para análise de suas nuances e especialmente para demonstrar que, com o advento da atual lei processual civil, os embargos de declaração passam a ter aspecto positivado de um novo efeito ou consequência: o modificativo ou infringente. Essa nova modalidade dilata a aplicação dos embargos declaratórios, ampliando seu horizonte.
No presente artigo será tratado especificamente sobre essa modalidade, caso queira se aprofundar um pouco mais no assunto, o inteiro teor do artigo está publicado na Revista Actio, conforme link: http://www.actiorevista.com.br/index.php/actiorevista/article/view/106
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