A princípio devemos entender o que é o direito ao arrependimento:
Como o próprio nome já diz, é o direito do consumidor de produto ou serviços de se arrepender da compra realizada. Mas fique atento que não são todos os meios de compra que o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito.
Pensando nisso, resolvi criar esse artigo para que, de forma simples e rápida, as pessoas conheçam seus direitos consumeristas. Mas antes disso, é necessário trazer sobre garantias de produtos e serviços para então entender o direito de arrependimento.
A GARANTIA DOS PRODUTOS
A garantia dos produtos ou serviços, em via de regra, limitam-se em 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) traz esse prazo para todo produto ou serviço adquirido presencialmente ou por meio digital.
Um detalhe que muitas vezes é deixado de lado é que quando ocorre manutenção de eventuais vícios nos produtos, a garantia dessa manutenção inicia no prazo da entrega do produto já consertado.
Ainda conforme a Lei 8.078/90 ( CDC) (artigo 18, § 1º), o fornecedor de produtos ou serviços tem um prazo para realização dos reparos e esse prazo é relativamente curto. Caso não cumpra, penalidades podem ser impostas. Vejamos:
A empresa fornecedora de produtos ou serviços tem o prazo de 30 dias para realizar a manutenção do produto viciado (com defeito) caso não o faça, a escolha do consumidor, a empresa deverá realizar a substituição do produto por outro de igual qualidade (ou superior, se não tiver), a restituição imediata da quantia paga (monetariamente corrigida) ou o abatimento do preço.
Toda essa introdução acerca de garantias de produtos ou serviços, se faz importante eis que não se deve confundir TROCA com DEVOLUÇÃO. A lei traz a possibilidade de troca APENAS no caso de vício não sanado, ou seja, de defeitos não consertados.
As trocas realizadas de roupas, equipamentos ou qualquer produto que seja, sem defeito (vício), é mera deliberação da empresa. A lei não traz a obrigação de troca. Isso é apenas um costume deliberativo e não uma regra.
No caso de DEVOLUÇÃO, a lei traz uma possibilidade, a de compras realizadas fora do estabelecimento do fornecedor de produtos ou serviços, ou seja, por internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico.
O DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor traz o direito do arrependimento, esse direito é uma exceção à regra pois somente em casos específicos esse direito pode ser invocado. Esses casão são as compras realizadas via internet, whatsapp, telefone ou qualquer meio fora do estabelecimento comercial.
O prazo trazido pelo artigo é de 7 dias A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. É comum com que as compras realizadas na internet tenham prazo de entrega superior a 7 dias, isso ocorre por inúmeras razões mas não se preocupe, como dito, o prazo de entrega se inicia a partir do recebimento do produto ou serviço.
É importante destacar que nada tem haver o prazo de arrependimento com o prazo para manutenção de vício do produto.
Não se deve confundir.
O prazo para arrependimento é de 7 dias o de garantia varia entre 30 e 90, dependendo do caso. Veja:
PRAZOS
30 dias para bens NÃO duráveis;
90 dias para bens duráveis;
30 dias para realização da manutenção do produto (sob pena de ressentimento ou substituição);
7 dias para exercer o direito de arrependimento.
Não se difere a compra do produto no estabelecimento ou via digital quando se trata de garantias e obrigação de cumpri-las. Deve se entender que uma coisa é o direito do arrependimento que pode ser exercido APENAS em compras feitas fora do estabelecimento comercial, outra coisa é a o direito de garantia que não depende de onde o produto foi adquirido.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM COMPRAS INTERNACIONAIS
É de conhecimento de todos que tanto pessoas físicas ou jurídicas brasileiras devem obedecer as leis de nosso país. Aqueles que descumprem a norma, optam pela punição.
Durante toda situação pandemica que assolou o mundo, os brasileiros conheceram melhor as empresas de venda online internacional e compras de produtos vindos de outros países se tornaram cada vez mais comum.
No entanto, não importa de onde o produto tenha sido adquirido. Seja de uma loja brasileira ou de uma loja do outro lado do mundo, aqueles que desejam oferecer seus produtos e serviços em território brasileiro, deve obedecer as normas do Brasil.
CUIDADOS A SEREM TOMADOS
Por isso é de muita importância com que cada um de nós, tomemos cuidados sobre a origem daquilo que compramos.
Como dicas, trago a ideia de realizarem as pesquisas de CNPJ da empresa, se no site de compra existe algum tipo confiável para comunicação. Pesquisa do nome da empresa em sites como jusbrasil ou reclameaqui podem ajudar a cada um de nós evitarmos a nos depararmos com eventuais problemas de fraude ou garantia.
Se você está sofrendo com esse tipo de problemas, consulte um advogado ou uma advogada. Certamente um profissional poderá ajuda-lo ou ajudá-la.
Costumo colocar dicas diárias na minha página no instagram. quem tiver interesse: @dr.andresecco
Fonte:
https://seccoejuliatoadvogados9599.jusbrasil.com.br/artigos/1505068149/o-direito-de-arrependimento
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