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sábado, 7 de maio de 2022

Morte Seguida de Execução

Não, não se trata de artigo sobre Direito Penal, pois, mesmo que fosse, o título mais acertado seria o inverso, ou seja, Execução seguida de Morte. Paro por aqui, esta não é minha área de especialidade no Direito.

Agora, retornando novamente ao título do artigo:

A morte no caso é apenas uma figura de linguagem para designar falência e a execução é a fiscal.

Conforme decisão do juiz no processo nº 0028267-22.2003.8.26.0278, a empresa falida antes da execução fiscal não responde pelos débitos tributários, ou seja, não há possibilidade de redirecionamento do débito para a massa falida.

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https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1492307817/morte-seguida-de-execucao

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