Não, não se trata de artigo sobre Direito Penal, pois, mesmo que fosse, o título mais acertado seria o inverso, ou seja, Execução seguida de Morte. Paro por aqui, esta não é minha área de especialidade no Direito.
Agora, retornando novamente ao título do artigo:
A morte no caso é apenas uma figura de linguagem para designar falência e a execução é a fiscal.
Conforme decisão do juiz no processo nº 0028267-22.2003.8.26.0278, a empresa falida antes da execução fiscal não responde pelos débitos tributários, ou seja, não há possibilidade de redirecionamento do débito para a massa falida.
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https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1492307817/morte-seguida-de-execucao
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