As limitações materiais (ou cláusulas pétreas, ou núcleo duro da Constituição) são matérias protegidas de certas modificações. A elas o constituinte derivado atribuiu singular importância, a ponto de impedir que sejam banidas do sistema constitucional.
Perceba-se que as matérias protegidas até podem ser modificadas. De acordo com a jurisprudência do STF, pode até haver modificação para pior (alteração restritiva), desde que isso não atinja o núcleo essencial das cláusulas (ou seja, não pode haver emenda tendente a abolir tais princípios).
Em resumo: matérias protegidas como cláusulas pétreas até podem ser modificadas, não podem é ser objeto de emendas tendentes a aboli-las.
Existem cláusulas pétreas explícitas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais.
E cláusulas pétreas implícitas: as próprias regras relativas à aprovação de emendas constitucionais e a regra de titularidade do poder constituinte originário, o povo.
A forma federativa de estado é cláusula pétrea explícita; a forma republicana de governo não.
FILHO, J. T. C. Direito Constitucional Objetivo. Teoria e Questões. 6 ed. Alumnus, 2017. 418 p. 978-8584231133.
Fonte: https://paulocosmojr.jusbrasil.com.br/artigos/1508031250/limitacoes-materiais-clausulas-petreas
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