Você sabe o que é Internet das Coisas? A Internet das Coisas (do inglês Internet of Things ou IoT) já é realidade no dia a dia de muitas pessoas, possuindo inúmeras aplicações, dentre elas residencial, industrial, comércio, agricultura, entre outras.
IoT nada mais é do que uma rede que representa a tríade entre ativos físicos, dados e a internet, ou seja, objetos conectados e inteligentes capazes de revolucionar o modo como as pessoas trabalham, exercem suas atividades diárias, e o modo como contratam.
Já os Contratos Inteligentes (do inglês Smart Contracts) são contratos capazes de utilizar os dados gerados por dispositivos IoT´s, criando regras de automação e controle, uma espécie de contratos autoexecutáveis através da lógica de programação e inteligência contida no próprio objeto inteligente.
Na prática, nos contratos inteligentes criam-se regras pré-determinadas, dotadas de gatilhos de execução a partir da verificação de uma condição, também pré-determinada. Noutras palavras, estamos falando de contratos capazes de se auto executarem, a partir de condições e regas regras já acordadas pelas partes, automatizando a sua execução. Ou seja, previamente se ajustam condições e, a partir de gatilhos, o próprio sistema do objeto inteligente irá executar determinada ação.
Um exemplo muito conhecido é o da geladeira inteligente. As partes predefinem que caso o compartimento da geladeira específico para colocar o leite, por exemplo, estiver vazio, a própria geladeira irá efetuar a compra deste item no site ou aplicativo já predeterminado pelas partes, com débito ou crédito em um cartão também previamente cadastrado. Assim, uma vez que o usuário tenha aceitado esta função de compra automatizada, ele não precisará mais realizar manualmente a compra do produto, mas o próprio objeto fará isso, através do contrato inteligente, ou seja, uma relação jurídica automatizada.
Dessa forma, falar em smart contrats nada mais é do que falar na transferência de um poder de processamento de dados e fatos que instruem decisões. Se antes a análise fática cabia à força humana (que verificaria a ocorrência da condição ou do termo pré-definido em uma folha de papel), agora, no contexto da IoT, falamos na “máquina” conhecendo os detalhes do pacto (contrato) e observando o cenário fático constantemente, para agir ou desencadear ações (antes meras cláusulas no papel).
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