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sábado, 21 de maio de 2022

Inventário Extrajudicial com herdeiro sendo Pessoa com Deficiência é possível?

Primeiramente você precisa entender as hipóteses cabíveis do inventário extrajudicial. Este só ocorrerá se todos os herdeiros forem capazes e concordem quanto à partilha a ser realizada bem como se inexistir testamento válido deixado pelo de cujus. Ele é instrumentalizado por meio de escritura pública, ou seja, o Tabelião tem o papel de controle mínimo de regularidade desse ato notarial.

 Portanto, a questão que trazemos agora à reflexão é a seguinte: como deve o Tabelião se comportar quando se lhe for apresentado inventário em que um dos herdeiros seja pessoa com deficiência? Poderá ser lavrada escritura pública de inventário?

 Na conjuntura de algum dos herdeiros ter algum tipo de deficiência, isso não leva crê na judicialização do inventário. Porém, é importante observar alguns pontos: esse herdeiro com deficiência possui curatela?

 Nessa situação é imprescindível a interpretação o art. 610 do CPC em conjunto com Estatuto da Pessoa com Deficiência. Assim sendo, se não houve curatela se aplicará a regra geral do art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com o art. 83 do próprio estatuto, que reconhece a capacidade legal plena. Com isso, o herdeiro portador de deficiência que não esteja sujeito à curatela e não tenha apoiador nomeado é plenamente capaz e, como tal, poderá livremente comparecer ao ato notarial ora analisado.

 E se a pessoa com Deficiência tiver curatela ou vulnerabilidade declarada pela necessidade de tomada de decisão apoiada?

 Na situação de haver curatela não seria possível, pois por se tratar de pessoa relativamente capaz, afastada está a aplicabilidade do dispositivo legal referente às escrituras de inventário e partilha, que exigem capacidade plena.

 Porém, se a pessoa com deficiência estiver com sua vulnerabilidade declarada pela necessidade de tomada de decisão apoiada, determinada em sentença judicial nomeando seus apoiadores, desde que compareçam também ao ato os apoiadores nomeados judicialmente, poderá haver inventário extrajudicial.


Fonte: https://tassiabarbosa-adv2000.jusbrasil.com.br/artigos/1507886769/inventario-extrajudicial-com-herdeiro-sendo-pessoa-com-deficiencia-e-possivel

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