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segunda-feira, 16 de maio de 2022

Gravidez durante o aviso prévio gera direito a estabilidade no emprego?


A funcionária que engravidar possui estabilidade gestacional que vai desde a descoberta da gravidez até o 5º mês após o parto, sendo que neste período a mesma não pode ser demitira sem justa causa.

A estabilidade provisória da gestante é prevista no artigo , inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, na CLT em seu artigo 391-A e no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

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