Você é farmacêutico (a) e faz aplicação de injeções em clientes de forma habitual? Continue a leitura deste post.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu direito de recebimento de adicional de insalubridade a funcionário de uma rede de farmácia que fazia aplicação de cerca de cinco injeções por dia.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, aplicou o disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre o risco por contato com agentes biológicos (operações em contato permanente com pacientes e/ou com material infectocontagioso), situação de grau médio e dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade na proporção de 20%.
Conhecia esse direito? Compartilhe com um (a) amigo (a) farmacêutico (a).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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