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sábado, 21 de maio de 2022

Cobertura assistencial deve ser mantida a bebê internado por mais de 30 dias

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela manutenção de acórdão que determinou a cobertura assistencial para recém-nascido que precisou permanecer internado por período superior a 30 dias após o parto, ainda que ele não tenha sido inscrito no contrato.

As empresas operadoras de plano de saúde não são obrigadas à cobertura de tratamento médico de recém-nascido que não foi incluído no plano após o 30º dia do parto. Entretanto, neste caso, a corte entendeu que não é permitida a interrupção do custeio dos cuidados hospitalares em razão da internação ter passado desse prazo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Fonte: https://genivaldeoliveira.jusbrasil.com.br/noticias/1506526370/cobertura-assistencial-deve-ser-mantida-a-bebe-internado-por-mais-de-30-dias

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