A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na ZFM é equivalente às exportações para o exterior. As contribuições PIS/COFINS, por sua vez, não recaem sobre as receitas de exportação. Logo, esses tributos não devem incidir também sobre as exportações para a ZFM.
A regra acima é aplicada sobre as operações de vendas para a ZFM. Com isso, as empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido, estabelecidas na ZFM, têm o direito de não pagar PIS/COFINS sobre as vendas internas, realizadas para outras pessoas físicas e jurídicas igualmente estabelecidas nessa região.
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