Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 22 de maio de 2022

Da tipicidade da posse de arma apreendida mesmo que desacompanhada de munição

De acordo com o art. 12 da Lei 10.826/2003, possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa tem reprimenda de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, com essa afirmação é possível observar a proibição da posse irregular de arma de fogo mesmo que de uso permitido. Porém, essa ideia é desconstituída quando a autoridade considera atípico o fato do agente possuir arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, pelo motivo dela está desacompanhada de munição.

Primeiramente, é importante considerar que a jurisprudência considera crime o fato do agente possuir arma de fogo em desacordo com a legislação, mesmo que desmuniciada, tendo em vista que o crime é de perigo abstrato. Nesse contexto, a 3º seção do STJ, em AgRg nos EAREsp 260.556/SC de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, expõe que a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou da Lei nº /2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. Logo, a lesividade ocorre devido ao perigo ou risco provocado pela conduta, não havendo necessidade da arma estar municiada, tendo em vista que o objeto por si pode causar intimidação.

Assim, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública. Além disso, prescinde para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.

Fonte: https://sudariocruvinel.jusbrasil.com.br/artigos/1508529914/da-tipicidade-da-posse-de-arma-apreendida-mesmo-que-desacompanhada-de-municao

Nenhum comentário: