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sábado, 21 de maio de 2022

Da impossibilidade de progressão especial em face da mãe que não tem a guarda do filho

De acordo com o art.. 112 da Lei de Execução Penal, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; não ter integrado organização criminosa, com essa afirmação é possível observar a redução considerável de cumprimento da pena a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, sendo necessário apenas o cumprimento de ⅛ (um oitavo) do total da pena para progressão do regime. Porém, essa ideia é desconstituída caso a mãe presa não tenha a guarda da criança.

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