O inventário é um processo onde ocorre o levantamento do patrimônio da pessoa falecida, com o objetivo de partilhar entre os herdeiros.
De forma simplificada, o processo judicial de inventário consiste em verificar os bens deixados pelo falecido, pagar as dívidas, recolher os tributos e partilhar o restante entre os herdeiros na forma da lei.
O inventário judicial é obrigatório quando:
- O falecido deixou testamento;
- Há interessado (s) incapaz (es);
- Há divergência sobre a partilha dos bens.
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, “o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração dos bens, contudo, o requerimento também pode ser realizado pelo cônjuge ou companheiro; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; a Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro.
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