"Casadinha" é crime previsto no artigo 355 do Código Penal.Uma empresa de transporte tentou utilizar a Justiça do Trabalho para prejudicar um trabalhador e pagar um valor abaixo do devido pelas verbas trabalhistas.
Durante a audiência, a juíza percebeu a simulação e extinguiu o processo.
O empresário tentou utilizar de um artifício conhecido como “lide simulada", no qual as partes usam a Justiça do Trabalho para dar aparência de legalidade para uma situação, sem que haja mais discussões a respeito já que ao final se terá uma decisão judicial.
A lide simulada é mais comumente conhecida na Justiça do Trabalho como o golpe da" casadinha ", onde as 2 partes combinam de antemão a negociação e apenas “encenam” o acordo em audiência, prejudicando o empregado.
No caso em questão, a empresa, ao invés de rescindir o contrato e pagar todas as verbas que devia, induziu o trabalhador a entrar com uma reclamação na justiça. Assim, o trabalhador acabaria por aceitar um acordo rescisório em valor menor do que receberia e a empresa seria beneficiada.
A tentativa de fraude teve início quando o dono da empresa pediu que o empregado comparecesse à JT para receber as verbas. Sem desconfiar de nada, o empregado compareceu à 3ª VT de Cuiabá onde estava marcada uma audiência judicial.
Já no Fórum Trabalhista de Cuiabá, viu pela 1ª vez o advogado que o iria representar.
A intenção da empresa era fazer um acordo em juízo, com valor abaixo do devido, que após homologado na justiça, impediria o trabalhador questionar os valores posteriormente.
Durante a audiência, a juíza Carolina Guerreiro verificou que na verdade não existia um litígio entre as partes, já que havia sido a empresa que encaminhou o empregado à JT para receber as verbas de sua rescisão.
“Trata-se, portanto, de evidente simulação de litígio, já que objetivo da ré foi de obter o pagamento de montante pecuniário com a chancela da homologação judicial, inclusive com quitação do contrato de trabalho pelo obreiro.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/9trabalhista030216.htm
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